O que é o ITCMD sobre Bens no Exterior?
O ITCMD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — é um imposto estadual brasileiro que incide sobre heranças e doações. Quando os bens transmitidos estão localizados no exterior, a aplicação desse imposto tem sido historicamente controversa e passou por mudanças legislativas relevantes nos últimos anos.
Até 2021, vários estados brasileiros cobravam ITCMD sobre bens no exterior com base em suas próprias legislações estaduais. Em 2021, o STF (RE 851.108) declarou inconstitucional essa cobrança: sem lei complementar federal regulamentando o tema, os estados não poderiam tributar bens situados no exterior, exigindo herdeiros no exterior ou com inventário processado fora do Brasil. Essa decisão gerou uma janela de não tributação que beneficiou herdeiros de ativos internacionais.
O que mudou com a EC 132/2023?
A Emenda Constitucional 132/2023 — a reforma tributária — alterou a Constituição para permitir explicitamente que lei complementar federal regulamente a cobrança de ITCMD sobre bens no exterior. Isso significa que a janela de proteção criada pela decisão do STF em 2021 está sendo fechada: quando a lei complementar for publicada, os estados voltarão a poder cobrar ITCMD sobre heranças e doações de bens internacionais.
O projeto de lei complementar está em tramitação. A expectativa é que, uma vez aprovado, os estados com alíquotas mais altas — como São Paulo, que cobra até 4%, e outros que já aprovaram alíquotas progressivas de até 8% — passem a tributar o patrimônio internacional de residentes fiscais brasileiros na sucessão.
Qual a diferença entre ITCMD exterior e estate tax?
Estate tax é o imposto de herança cobrado pelos EUA sobre bens de não residentes americanos localizados em território americano — independentemente de onde o herdeiro mora. O ITCMD exterior é o imposto brasileiro sobre a transmissão de bens no exterior — cobrado pelo estado de residência do falecido ou herdeiro, com base na legislação brasileira. É possível haver dupla tributação: estate tax nos EUA e ITCMD no Brasil sobre o mesmo ativo, se não houver planejamento prévio ou tratado de reciprocidade aplicável.
Quais os riscos para quem tem patrimônio no exterior?
O risco imediato é não acompanhar a evolução legislativa: a aprovação da lei complementar pode ser rápida e criar obrigações retroativas ou imediatas para heranças abertas após a vigência. O risco estrutural é não ter os ativos organizados em estruturas que mitiguem o imposto — como holding offshore com cotas em nome dos herdeiros já transferidas, ou trust com estrutura de beneficiários definida — antes que a lei entre em vigor.
Para patrimônios expressivos, a combinação de ITCMD estadual (até 8%) com estate tax americano (até 40% sobre ativos nos EUA acima de USD 60 mil) pode representar uma carga tributária sucessória muito elevada sobre o mesmo ativo, tornando o planejamento antecipado essencial.
Como a Dani Rolim pode ajudar?
A Dani monitora a evolução legislativa do ITCMD sobre bens no exterior e avalia o impacto na estrutura patrimonial de cada cliente — identificando a janela de planejamento disponível antes que novas regras entrem em vigor. Fale sobre estruturação de patrimônio internacional →
